segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Como importar produtos da China e EUA

As dúvidas sobre importação de produtos de informática são frequentes aqui no Blog.Este tutorial vai ajudar os iniciantes dessa atividade, o processo destina-se principalmente para China mas o processo para os EUA é semelhante.

Produtos como MP9, MP10, MP11, MP12, MP15 e até mesmo MP20 invadiram o comercio brasileiro, é fácil encontrar esses produtos nos shoppings e feiras populares e no Mercado Livre.

Alguns vendedores do Mercado livre trabalham com shipping, essa modalidade comercial funciona da seguinte maneira: O cliente compra do vendedor brasileiro(no Mercado Livre ou outro site de venda), o vendedor faz o pagamento para seu fornecedor chinês e que envia o produto diretamente para o cliente final.Vejam que o vendedor é apenas um intermediário que se quer viu o produto, o cliente e muito menos o fornecedor.

Existem outros comerciantes que importam uma grande quantidade de produtos e depois vende para o cliente final.

Muitos desses produtos saem mais baratos que no Paraguai.Uma forma comum de comprar esses produtos é achar um vendedor no Ebay, fazer o pedido, realizar o pagamento via PayPal utilizando um cartão de crédito internacional.O difícil é achar um vendedor confiável e que fale inglês.

Existem empresas que oferecem o serviço de importação, divulgam suas tabelas de produtos e preços, estipulão quantidade e valores mínimos.Logo após você realizar o pagamento via depósito bancário em moeda brasileira (R$) eles compram os produtos na China e envia para seu endereço.

O prazo de entrega demora de 20 a 45 dias utilizando o Importa Fácil dos Correios, se precisar de uma entrega mais rápida pode optar pelo Sedex EMS, que demora entre 7 a 15 dias e o preço é bem mais alto.

Aparentemente comprar esse produtos na China é muito barato e requer pouco investimento, além disso pode-se obter grandes lucros comercializando no próprio Mercado Livre.

Entretanto existe os impostos!Se sua encomenda,ao entrar no Brasil, for pega no processo de amostragem provavelmente terá que pagar 60% do valor declarado por seu fornecedor.E não adianta pedir para que ele declare um baixo valor, pois se o valor declarado não corresponder com o valor real, será cobrado o imposto sobre o preço médio em que o produto é vendido aqui no Brasil.

Mas se tiver sorte seu produto pode entrar no Brasil sem pagar impostos, isto não é comum, ainda mais quando não se trata da primeira importação para determinado endereço e CPF.A fiscalização cadastra cada endereço e CPF do importador,algumas pessoas trocam o endereço de entrega e CPF por de pessoas conhecidas(irmão,primo) para burlar as taxas de impostos.

Segue abaixo um pequeno resumo da Lei que regulamenta os impostos sobre importação:

Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)


Aplicação

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
2. Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Base legal

Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999

Um comentário:

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